Salomão Schvartzman estréia na BandNews FM

São Paulo, 29 de maio de 2008 – A partir da próxima segunda-feira, dia 2 de junho, a BandNews FM 96,9 passa a contar com Salomão Schvartzman em seu time de colunistas. O jornalista comentará os assuntos mais importantes do dia, com a ironia e a inteligência de sempre. Sua participação acontecerá de segunda a sexta-feira durante o programa BandNews SP, apresentado por Luiz Megale e Eduardo Barão das 9h às 11h.
Um dos mais renomados jornalistas brasileiros, Salomão Schvartzman atuou nas rádios Globo, Scalla FM e Cultura FM, além de ter trabalhado no jornal O Globo e na revista Manchete. Na televisão, apresentou o programa “Frente a Frente” durante 11 anos na TV Manchete e teve passagens pela Band e Canal 21.
“Estou muito feliz com o convite da BandNews FM, que considero um ‘upgrade’ em minha carreira. Me sinto revigorado e com a mesma juventude e o mesmo bom humor de sempre para o trabalho”, afirma Salomão.
Barbara Gancia (cidades), José Simão (humor), Ricardo Anderáos (tecnologia), Sergio Waib (economia e negócios), Inês de Castro (comportamento), Raquel Rolnik (arquitetura e urbanismo) e Vicky Bloch (carreiras) completam a equipe de colunistas do programa BandNews SP.(da assessoria da Band)
Escrito por Magaly Prado às 22h57
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GOVERNO QUER CRIMINALIZAR O JABÁ
Projeto de lei contra prática deverá estar pronto para discussão em seis meses
Do site da Faculdade Cásper Líbero - Se depender do Ministério da Cultura (MinC), a prática do jabá – pagamento que rádios recebem de gravadoras para tocar a música de determinados artistas – será encarada como crime.
Segundo Alfredo Manevy, secretário de Políticas Culturais do MinC, o órgão está preparando um projeto de lei criminalizar a ação - também conhecida por jabaculê.
A expectativa é que em seis meses o projeto esteja pronto para ser colocado em discussão. “Num bom cenário, a gente pode ter, ano que vem, uma mudança no quadro regulatório da cultura no país”, disse Manevy ao site Consultor Jurídico.
Não é novidade O Ministério da Cultura não é o primeiro a pensar na criminalização do jabá. O deputado federal Fernando Ferro (PT-PE) elaborou o projeto de lei 1.048 que proíbe rádios e TVs aceitarem pagamentos impróprios como os jabás e desde 2003 está em discussão no Congresso.
“Ele já passou por todas as comissões que tinha de passar, agora depende da lista de prioridades”, contou Germana Accioly, assessora de comunicação do deputado. As comissões citadas por Germana são a de “Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática”, “Educação e Cultura” e “Constituição, Justiça e Cidadania”.
No ano passado, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) – autor do x que, aprovado pelo Superior tribunal Federal, anulou 22 artigos da Lei de Imprensa – escreveu um pedido de urgência para a mesa diretora da câmara, que foi negado.
Leia mais: Jabá dá multa nos EUA
Projeto de lei do deputado Fernando Ferro PROJETO DE LEI Nº , DE 2003 (Do Sr. Fernando Ferro)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que ”Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei visa proibir as pessoas jurídicas autorizadas, concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão e televisão, de receber dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música.
Art. 2º A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53A: “Art. 53A. Constitui crime, punível com a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão ou cassação, previstas nesta lei, receber, na qualidade de proprietário, gerente, responsável, radialista ou apresentador de pessoa jurídica autorizada, concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO A pirataria não é o único problema a ser resolvido no mercado fonográfico brasileiro. Outra questão, igualmente séria, pelos prejuízos que acarreta, deve ser enfrentada pelo legislador: o pagamento de verbas e favores para a execução de músicas nas rádios e emissoras de televisão brasileiras.
Esse pagamento é feito de duas formas, uma clandestina e outra declarada, inclusive com nota fiscal. O JABÁ propriamente dito, originário da palavra jabaculê (gorjeta, propina, dinheiro), acontece quando, informalmente, um radialista ou apresentador recebe dinheiro ou favores de forma direta ou indireta (ex: a gravadora coloca uma motocicleta nova para fazer sorteio na rádio) para, em troca, executar alguma música. A quantia pode ser paga por empresários dos músicos, representantes das gravadoras ou agentes intermediários. Já a maneira oficial, chamada de “verba para divulgação”, funciona como parte integrante do material promocional dos discos.( Não se pode negociar espaço público)
Essa prática favorece quem tem estrutura financeira e prejudica novos artistas,( nenhum artista está imune ao jabá, é só observar a programação uniforme das rádios) que não possuem, como retaguarda, um grande esquema. Isso contraria o princípio das autorizações, concessões e permissões públicas de radiodifusão, privilegiando a minoria e tornando menos democráticos os veículos de comunicação. A par disso, músicos que gravam em selos independentes, conquanto tenham grande público e vendam muitos discos, acabam não sendo ouvidos nas rádios e TVs, justamente porque não possuem uma grande gravadora pagando por isso.
Assim sendo, a aprovação desta proposição virá em benefício não apenas da grande maioria dos músicos de nosso país, mas, também, de toda a sociedade civil que poderá ter acesso a toda a diversidade cultural que o Brasil possui, motivo pelo qual estamos certos de contar com o decisivo apoio de nossos pares para a sua rápida aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2003.
Deputado Fernando Ferro PT/PE
Escrito por Magaly Prado às 16h04
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